Vereador, ou edil, é o indivíduo eleito por voto popular para representar o povo à nível municipal no poder legislativo. O vereador atua nas Câmaras Municipais, com mandato de quatro anos, e tem a responsabilidade de defender os interesses da população, elaborar leis municipais e propor projetos e ações para melhoria da qualidade de vida no município.
Para ser um vereador é necessário, principalmente, que o candidato seja honesto e esteja interessado em promover o bem estar da população e o desenvolvimento do seu município. Outras características desejáveis são:
Por ser um cargo de responsabilidade pública de eleição por vias diretas e democráticas, ou seja, por voto popular secreto e simultâneo em todo o país, não existe formação exigida para ser um vereador. Para ser um vereador, existem certas regras para elegibilidade eleitoral:
É de responsabilidade da Câmara Municipal e dos vereadores:
O vereador é um representante do governo municipal, que é composto pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Os vereadores fazem parte do poder legislativo municipal e atuam na Câmara Municipal, onde legislam sobre assuntos de competência do município.
Não existe um mercado de trabalho, por assim dizer, para o vereador, pois este é eleito por voto popular em eleições nacionais e simultâneas. O número de vereadores é sempre proporcional à população daquele município, com alguns limites à serem observados: em municípios de até 1 milhão de habitantes o mínimo é de 9 e o máximo é de 20; em municípios com população entre 1 e 5 milhões de habitantes o mínimo é de 33 e o máximo é de 41; com mais de 5 milhões de habitantes o mínimo é de 42 e o máximo de 55 vereadores.
A história
das Câmaras Municipais inicia-se em 1532, quando São Vicente é
elevada à condição de vila. Desde então, o primeiro
núcleo de exercício político brasileiro foi constituído
pelas Câmaras municipais no Brasil Colônia. Os vereadores, naquela
época, eram escolhidos entre os portugueses aqui radicados, proprietários
de terras e membros das oligarquias locais. As instituições já
possuíam até procuradores, oficiais e juizes ordinários,
nas pequenas vilas e cidades brasileiras. Nessa época, era nas Câmaras
Municipais que se funcionavam praticamente todas as funções dos
três poderes (legislativo, executivo e judiciário), como por exemplo:
coleta de impostos, regulamentação do exercício de profissões
e ofícios, regulamentação o comércio, preservação
do patrimônio público, criação e gerência prisões,
etc.
Com a independência do Brasil em 1822, as oligarquias que dominavam
o poder municipal aderiram ao imperador, que concentrou o poder em suas mãos
com a Constituição de 1824, que criava o poder Moderador de uso
exclusivo do imperador, que conferia-lhe amplos poderes. Ainda segundo essa Constituição,
a duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador
mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que até
então não havia a figura do "prefeito".
As Câmaras
Municipais são dissolvidas com a Proclamação da República,
então os governos estaduais passaram a nomear os membros do "conselho
de intendência". Já em 1905, cria-se a figura do "intendente"
que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com
a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão
atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim,
as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.Outro
momento importante na história das Câmaras Municipais é durante
o Estado Novo da governo Vargas, que aconteceu entre 1937 e 1945, quando as câmaras
municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é
extinto. Já em 1945, com a restauração da democracia, as
câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma
que hoje possuem.
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