Tabelião, ou notário, como também é chamado, é o funcionário público concursado com delegação do poder público, formado em direito, que tem o objetivo de conferir autenticidade aos documentos, como garantia de segurança jurídica e de liberdade contratual. É também o tabelião que lavra e faz averbações no livro de notas sobre os instrumentos de atos jurídicos que são solicitados. Esse profissional é um servidor público, que não tem vínculos hierárquicos com qualquer órgão da administração ou do poder público.
Para ser um tabelião, o profissional tem que ser um jurista, portanto, o domínio sobre conceitos da área do direito são imprescindíveis. O conhecimento de um outro idioma estrangeiro, como o inglês, também é muito importante. Outras características interessantes são:
No Brasil, para ser um tabelião é necessário diploma de curso superior em direito. A Constituição de 1988 reconhece em seu artigo 236 o caráter privado da função e a necessidade do concurso público para obter-se a delegação do poder público. Portanto, o candidato, para se tornar um tabelião precisa ser aprovado em seleção pública realizada pelo Poder Judiciário, com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e do Colégio Notarial. Após a aprovação na seleção, o profissional se torna um funcionário público sem vínculos hierárquicos que é responsável pelo cartório na região que lhe for cedida. Dessa forma, seus serviços são pagos por quem o requisita, de acordo com uma tabela pré-fixada de emolumentos que varia com a região, e ele é responsável por prejuízos e por possíveis danos que cause aos requerentes.
O tabelião, de acordo com a sua especialidade, pode ser considerado de notas ou de protestos.
O mercado de trabalho para o tabelião depende exclusivamente da abertura de concursos públicos para o cargo. O profissional é enquadrado como servidor público, portanto tem todos os benefícios do funcionalismo, o que torna a profissão ainda mais interessante. Para quem quer prestar o concurso, é necessário muito estudo, além de paciência e perseverança. A remuneração do tabelião é paga por quem solicita o serviço, são os emolumentos que são fixados pelos Poder Público, que podem variar de um estado para o outro. Além disso, o profissional é responsável por qualquer dano que ele ou seus funcionários provoquem aos requerentes.
A
referência mais antiga de tabeliões na legislação portuguesa
data de 15 de janeiro de 1305, quando D. Denis instituiu o Regimento dos Tabeliães.
Com o passar do tempo, o regimento passou a ser considerado como uma maneira de
beneficiar pessoas próximas ao soberano. Esse quadro só começou
a se modificar no século XIX, com o surgimento de leis que impunham requisitos
necessários para exercer a função.
Na época do
Brasil Colônia o cargo resultava de doação e tinha caráter
vitalício, e posteriormente ocorreram casos de compra e venda do cargo.
Atualmente
a entidade que congrega os tabeliães chama-se Colégio Notarial,
que por sua vez é filiado a União Internacional do Notariado, com
sede em Buenos Aires.
A Constituição de 1988 estipula que o cargo
é exercido mediante concurso público, e é regulamentado pela
lei n° 8.935/94.
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