O leiloeiro é o profissional mediador, intermediário e motivador da venda de determinados bens, que vão a leilão. O profissional promove a melhor condição de venda, atendendo aos interesses do proprietário, que o contrata para que através do seu potencial de persuasão, faça com que o produto seja arrematado pelo melhor preço.
Há um perfil para a profissão que é previsto por lei, portanto para ser autorizado, o leiloeiro deve ter as seguintes características:
Não há requisitos específicos de formação educacional no decreto n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro. Porém, o profissional precisa estar inscrito nas Juntas Comerciais dos Estados( órgãos subordinados ao DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio), que permite a atuação de algumas empresas e profissões no país e exige que para praticar atividade de leiloeiro, o profissional deve ser, no mínimo, alfabetizado. Por outro lado, apesar de não exigir formação cultural para o exercício da profissão, é comum, nos dias de hoje, a atuação de leiloeiros altamente instruídos e de vasta cultura. Isso ocorre devido a forte concorrência entre os profissionais, que acaba selecionando aqueles com maior "bagagem cultural", que podem oferecer mais detalhes sobre produtos a serem leiloados, aumentando sua credibilidade e postura crítica.
A principal atividade desenvolvida pelo leiloeiro é a intermediação na venda de bens, que podem ser:
Para tanto, exige a norma da profissão que o leiloeiro confirme a venda para aquele que oferecer melhor proposta financeira, exigindo do profissional a publicação de edital de venda e a responsabilidade, em regra, pela guarda dos bens até sua venda efetivada.
O profissional pode trabalhar em casas de leilão, que são galpões fechados onde ocorre o arremate dos produtos oferecidos. Para isto, ele pode ser contratado por bancos, instituições públicas e judiciais ou ainda por particulares que desejam vender seus bens. Ele ainda pode atuar dentro de sua própria casa ou daquele que solicita seus serviços.
Atualmente, com a evolução dos meios digitais de
leilão - que não têm a intermediação do profissional
- o leiloeiro precisa, mais do que nunca, afirmar-se na profissão, sendo
excelente naquilo que faz para não perder espaço.
A larga parcela
das instituições recruta a mão- de- obra de leiloeiros para
suas vendas: financeiras que tomaram bens de inadimplentes ou que promovem a venda
de bens próprios; instituições públicas; bem como
as vendas judiciais, um segmento crescente deste mercado de trabalho.
A
atividade de leiloeiro é regrada pela lei, desde 1850, na Lei nº 556,
que instituiu o primeiro Código Comercial Brasileiro. Em 1932, o código
foi revisado e passou a vigorar o Decreto 21.981, desse ano.
Porém,
ao estudar a lei, não se imagina quão antiga é a profissão.
Segundo historiadores, como o grego Heródoto, os primeiros leilões
registrados e aceitos ocorreram na Babilônia, por volta de 500 a.C. Era
realizado um leilão por ano das mulheres em idade de casar e aquelas mais
bonitas atraíam grande interesse por parte dos licitantes (aqueles que
desejam a compra). Já as menos atraentes eram negociadas juntamente de
camelos e ovelhas, chamados de "dotes", para estimular os compradores.
Ainda na Babilônia, realizavam-se nesta época, leilões de
escravos, atividade que perdurou na História, até o final do século
XIX.
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